TJDFT - 0706349-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 11:10
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de LAERCIO RODRIGUES PINTO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ARGOS ENGENHARIA S/S LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de PRISCILA COSTA ALVES em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de LAERCIO RODRIGUES PINTO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ARGOS ENGENHARIA S/S LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PRISCILA COSTA ALVES em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 16:38
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/12/2024 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:06
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/11/2024 12:34
Decorrido prazo de ARGOS ENGENHARIA S/S LTDA - CNPJ: 71.***.***/0001-32 (REQUERIDO), LAERCIO RODRIGUES PINTO - CPF: *09.***.*20-78 (REQUERIDO) em 28/10/2024.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PRISCILA COSTA ALVES em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de LAERCIO RODRIGUES PINTO em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ARGOS ENGENHARIA S/S LTDA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/10/2024 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 17/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 02:32
Recebidos os autos
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16/10/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/10/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 13:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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14/10/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 13:56
Desentranhado o documento
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09/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 20:43
Mandado devolvido redistribuido
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07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706349-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILA COSTA ALVES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, ARGOS ENGENHARIA S/S LTDA, LAERCIO RODRIGUES PINTO DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela autora na petição de ID 213172386, de tentativa de INTIMAÇÃO da segunda ré (ARGOS) também pela via eletrônica, considerando os meios de contato indicados na manifestação, sem prejuízo dos Mandados já enviados ao ID 212964333 e ID 212964341, cujos AR's estão pendentes de retorno.
Desnecessária, contudo, a solicitação de devolução do AR vinculado ao Mandado de ID 211393798, posto que referente à audiência anterior.
Por conseguinte, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
03/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:50
Deferido o pedido de Priscila Costa Alves registrado(a) civilmente como PRISCILA COSTA ALVES - CPF: *38.***.*11-13 (REQUERENTE).
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02/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706349-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILA COSTA ALVES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, ARGOS ENGENHARIA S/S LTDA, LAERCIO RODRIGUES PINTO DECISÃO Inicialmente, INDEFIRO o pedido formulado pela demandante de que seja considerada a intimação da segunda demandada (ARGOS), com base no AR de ID 209359943, pois, conforme ressaltado no despacho de ID 209839773, a correspondência a ele vinculada não fora direcionada a endereço diverso daqueles onde restou perfectibilizada a citação da referida pessoa jurídica, de modo que necessário aguardar a devolução dos AR's de ID 211391136 e ID 211393798. È dever das partes comunicar ao Juízo as alterações de endereço, reputando-se eficazes as intimações enviadas àquele anteriormente indicado, quando ausente a comunicação. É o que prevê o art. 19, §2º, da Lei 9.099/1995.
No caso dos autos, não se obteve êxito na intimação do terceiro réu (LAÉRCIO) para ciência acerca da nova Sessão de Conciliação designada através do telefone n° (61) 99172-3012, conforme relatado na certidão de ID 212155346, quando ele já havia sido citado nesse mesmo terminal (ID 212155346).
Nesse contexto, e na forma do que prevê o art. 19, §2º, da Lei 9.099/1995, REPUTO EFICAZ a intimação de ID 212155346, considerada a data da diligência, qual seja, 24/09/2024.
Aguarde-se, pois, a solenidade designada. -
30/09/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 18:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 09:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:49
Deferido o pedido de Priscila Costa Alves registrado(a) civilmente como PRISCILA COSTA ALVES - CPF: *38.***.*11-13 (REQUERENTE).
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26/09/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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22/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
22/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706349-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILA COSTA ALVES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, ARGOS ENGENHARIA S/S LTDA, LAERCIO RODRIGUES PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de INTIMAÇÃO do LAERCIO RODRIGUES PINTO, encaminhado para os endereços: SHSN CHAC 115 CONJ D , CS 67, TRECHO III, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-800; e SHSN VC 311 CHAC 61, LT 49, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-800, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligências anexadas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
17/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ARGOS ENGENHARIA S/S LTDA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706349-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILA COSTA ALVES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, ARGOS ENGENHARIA S/S LTDA, LAERCIO RODRIGUES PINTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face à Decisão Interlocutória de ID 207132048, alegando a existência de omissão no decisum, por ter deixado de considerar que o terceiro réu (LAÉRCIO) foi orientado pelo Oficial de Justiça a comparecer pessoalmente ao Fórum de Ceilândia, a fim de viabilizar sua participação na Sessão de Conciliação.
Requer, assim, a alteração da decisão proferida, bem como seja decretada a revelia do terceiro demandado (LAÉRCIO). É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Contudo, razão não assiste à Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a decisão atacada não carrega consigo as máculas da omissão, sobretudo porque foi cristalina ao acolher as justificativas sobejamente despendidas pelo terceiro demandado (LAÉRCIO) nas certidões de ID 205606243 e ID 207059190.
Ademais, de ressaltar que para auxílio presencial de participação em Sessão de Conciliação é necessário a realização de agendamento prévio de sala passiva, o que claramente não ocorreu no caso em apreço.
Sendo assim, verifica-se que, em verdade, a embargante colima alterar a sorte do aludido decisum, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta a ela, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra encerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na decisão proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, REJEITO os Embargos.
Intimem-se.
Feito, aguarde-se a nova solenidade designada. -
15/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:14
Indeferido o pedido de PRISCILA COSTA ALVES - CPF: *38.***.*11-13 (REQUERENTE)
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15/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:21
Deferido o pedido de LAERCIO RODRIGUES PINTO - CPF: *09.***.*20-78 (REQUERIDO).
-
09/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:46
Recebidos os autos
-
07/08/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:30
Decorrido prazo de PRISCILA COSTA ALVES em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706349-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILA COSTA ALVES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, ARGOS ENGENHARIA S/S LTDA, LAERCIO RODRIGUES PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 08/08/2024 15:00 SALA 26 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-26-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Terça-feira, 18 de Junho de 2024.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2024 17:42:37. -
24/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706349-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILA COSTA ALVES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, ARGOS ENGENHARIA S/S LTDA DECISÃO Em atenção aos princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo os da simplicidade, da celeridade, economia processual (art. 2° da Lei 9.099/95) e da instrumentalidade das formas, DEFIRO o pedido apresentado pela parte requerente na petição de ID 200632437, qual seja, de inclusão de LAÉRCIO RODRIGUES PINTO, CPF n° *09.***.*20-78, ao polo passivo da ação, visto que a vedação de aditamento da inicial após a citação do réu, a que se refere o art. 329, inc.
II, do Código de Processo Civil – CPC/2015, se restringe à causa de pedir ou ao pedido, conforme posicionamento exarado pela Segunda Turma Recursal deste Tribunal de Justiça – TJDFT abaixo transcrito: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ESPÓLIO.
LEGITIMIDADE ATIVA.
AUSÊNCIA DE INVENTARIANTE.
INCLUSÃO DOS DEMAIS HERDEIROS NO POLO ATIVO APÓS A CITAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A LEI 9.099/95.
PRECEDENTE DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que, ao entender pela sua ilegitimidade ativa, extinguiu o processo sem resolução do mérito.
No caso, o espólio de Ruy de Oliveira Silva, através da sua viúva, busca indenização em face do réu por supostos serviços advocatícios mal prestados. 2.
O caso dos autos não é de alteração do pedido ou da causa de pedir, mas de simples aditamento da inicial para inclusão de outros autores à lide, situação que não é abrangida pelo art. 329, II, do CPC.
Nestas circunstâncias, correta a pretensão da parte recorrente, a fim de que os demais herdeiros indicados na petição de ID 8160088 sejam incluídos no polo ativo. 3.
Precedente: STJ, EDcl no AREsp 298.431/DF.
Quarta Turma.
Relatora: Min.
Maria Isabel Gallotti.
Julgado em 10/06/2014.
Partes: Fundação dos Economiários Federais versus Antônio Vilela Melo Alves. 4.
Vale destacar trecho do julgamento supracitado, no qual se consignou que: (...) a orientação que veda a emenda à petição inicial após a apresentação da contestação restringe-se aos casos que ensejam a alteração da causa de pedir ou pedido, devendo, nas demais hipóteses, ser realizada a diligência em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas.
Precedentes (...). 5.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
Sentença anulada.
Determino o retorno dos autos à 1ª instância para inclusão dos demais autores indicados (ID 8160088), com consequente renovação do ato citatório.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais por ausência de recorrente vencido (art. 55 da Lei 9.099/95). (Acórdão 1172921, 07071454320188070009, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 22/5/2019, publicado no DJE: 30/5/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (realce aplicado).
Desse modo, inclua-se LAÉRCIO RODRIGUES PINTO, CPF n° *09.***.*20-78, no polo passivo da demanda, e, em seguida, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, em razão da inclusão ora deferida.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida ora inclusa, instruindo-se o respectivo mandado/carta de citação e intimação com cópia da inicial e desta Decisão, bem como intime-se a autora e as outras rés.
Feito, aguarde-se a solenidade designada. -
19/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:50
Deferido o pedido de PRISCILA COSTA ALVES - CPF: *38.***.*11-13 (REQUERENTE).
-
18/06/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
17/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de PRISCILA COSTA ALVES em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de PRISCILA COSTA ALVES em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 23:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ARGOS ENGENHARIA S/S LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
07/05/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 02:34
Recebidos os autos
-
06/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de PRISCILA COSTA ALVES em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:11
Deferido o pedido de PRISCILA COSTA ALVES - CPF: *38.***.*11-13 (REQUERENTE).
-
06/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 23:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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