TJDFT - 0751430-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 13:34
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 23/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de POUSADA DOS PIRENEUS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751430-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAUSEANI SANTONI, MARCELO DO NASCIMENTO MARTINS REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., POUSADA DOS PIRENEUS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte LAUSEANI SANTONI e MARCELO DO NASCIMENTO MARTINS em desfavor da parte BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. e POUSADA DOS PIRENEUS LTDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 205088127.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:49
Deferido o pedido de MARCELO DO NASCIMENTO MARTINS - CPF: *31.***.*68-72 (AUTOR).
-
24/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/07/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 11:21
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO MARTINS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LAUSEANI SANTONI em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de POUSADA DOS PIRENEUS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, conheço e nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/06/2024 09:09
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de POUSADA DOS PIRENEUS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 06:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/06/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 03:16
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:01
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de POUSADA DOS PIRENEUS LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 21:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 05:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:19
Outras decisões
-
10/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2024 12:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/01/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/12/2023 14:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/12/2023 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/12/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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