TJDFT - 0750870-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 11:05
Processo Desarquivado
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23/07/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:53
Outras decisões
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19/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/07/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 10:25
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de LIVIA VOGADO JACOBINA em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750870-51.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA VOGADO JACOBINA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LIVIA VOGADO JACOBINA em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 201868828, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de junho de 2024, às 14:08:59.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/06/2024 20:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:28
Extinto o processo por desistência
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26/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de LIVIA VOGADO JACOBINA em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:16
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/06/2024 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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