TJDFT - 0730494-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/09/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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27/06/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:03
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 19:03
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:03
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:03
Outras decisões
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30/05/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730494-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERMANO NUNES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
12/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:09
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2025 20:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:01
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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12/11/2024 10:55
Recebidos os autos
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12/11/2024 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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28/10/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 16:30
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/08/2024 22:33
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de GERMANO NUNES DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:34
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:59
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de GERMANO NUNES DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 10:24
Recebidos os autos
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25/04/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/04/2024 12:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/04/2024 23:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/04/2024 23:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 15:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 15:37
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 21:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 21:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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