TJDFT - 0752367-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de VINICIUS BORGES VIEIRA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752367-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VINICIUS BORGES VIEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN/DF e pelo DER/DF em desfavor de VINICIUS BORGES VIEIRA.
Anote-se, com a devida inversão dos polos.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ser interpretada como concordância, nos termos do art. 111 do Código Civil, e implicar a extinção do feito pelo pagamento.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se a parte credora para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VINICIUS BORGES VIEIRA em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 10:13
Recebidos os autos
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24/07/2025 10:13
Outras decisões
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17/07/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
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15/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de VINICIUS BORGES VIEIRA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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27/12/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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19/11/2024 10:41
Recebidos os autos
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19/11/2024 10:41
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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28/10/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 16:43
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/09/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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25/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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02/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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