TJDFT - 0752160-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
22/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 23:10
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de WILLIAN JOHNY COSTA DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752160-04.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN JOHNY COSTA DOS SANTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por WILLIAN JOHNY COSTA DOS SANTOS em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 201388912, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 24 de junho de 2024, às 11:46:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/06/2024 04:27
Decorrido prazo de WILLIAN JOHNY COSTA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 15:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/06/2024 13:04
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:04
Extinto o processo por desistência
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24/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:16
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/06/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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