TJDFT - 0715017-76.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 16:58
Baixa Definitiva
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08/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:01
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de THALES COSTA DO AMARAL em 07/08/2024 23:59.
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23/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:47
Publicado Ementa em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Homicídio qualificado: motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Provas.
Pena-base.
Culpabilidade.
Circunstâncias e consequências do crime. 1 – A sentença não é contrária a texto expresso da lei ou à decisão dos jurados se proferida em consonância com as respostas dos jurados aos quesitos. 2 - Decisão do conselho de sentença amparada nas provas produzidas -- declarações da testemunha que presenciou o crime e confissão do réu, corroboradas pelas imagens das câmeras de segurança – não é contrária à prova dos autos. 3 - Cometido o crime durante cumprimento de pena anterior, justifica-se valorar negativamente a culpabilidade. 4 – Se o homicídio foi por disparos de arma de fogo, no local de trabalho, em plena luz do dia, colocando em risco a incolumidade física dos colegas, conduta mais reprovável, justifica-se a valoração negativa as circunstâncias do crime. 5 – Consideram-se desfavoráveis as consequências do crime quando o pai da vítima presencia a morte dela, sem poder impedir, causando-lhe grave abalo psicológico que transbordam o tipo penal, além do fato de que a vítima era companheira de trabalho do pai e ajudava no sustento da família. 6 – Apelação provida em parte. -
21/07/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:37
Conhecido o recurso de THALES COSTA DO AMARAL - CPF: *09.***.*54-86 (APELANTE) e provido em parte
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18/07/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de THALES COSTA DO AMARAL em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/06/2024 02:29
Publicado Intimação de Pauta em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 22ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 18/07/2024 - 2TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de julho de 2024 (quinta-feira) a partir das 13h30, na Sala de Sessão da 2ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 2º andar do bloco C, sala 235, realizar-se-á a sessão presencial para julgamento do presente processo.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo o(a) advogado(a) que irá realizar a sustentação oral comparecer impreterivelmente antes da abertura da sessão.
Brasília/DF, 25 de junho de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal -
25/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:05
Juntada de intimação de pauta
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25/06/2024 17:52
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:20
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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25/06/2024 13:07
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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18/06/2024 22:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:59
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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14/05/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/05/2024 15:48
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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09/05/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 17:07
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:07
Processo Reativado
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13/09/2023 14:21
Baixa Definitiva
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13/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 14:21
Transitado em Julgado em 07/09/2023
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05/09/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2023 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:19
Conhecido o recurso de THALES COSTA DO AMARAL - CPF: *09.***.*54-86 (RECORRENTE) e não-provido
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27/07/2023 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2023 13:28
Recebidos os autos
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27/03/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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24/03/2023 22:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
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20/03/2023 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/03/2023 16:50
Recebidos os autos
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17/03/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/03/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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