TJDFT - 0723645-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 07:24
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCIOLA NUNES BARBOSA em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/10/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIOLA NUNES BARBOSA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723645-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIOLA NUNES BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de penhora de bens no endereço da executada, uma vez que a sede da executada é localizada em outro Estado da Federação, sendo necessária a expedição de carta precatória, cujo ato não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais.
De outro lado, defiro o pedido formulado pela parte exequente de pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade reiterada, pois ainda não realizada nestes autos.
Proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 23 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/08/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:31
Outras decisões
-
01/08/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723645-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIOLA NUNES BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte requerida, via sistema Sisbajud, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexa.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 15:26:45.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
22/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723645-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIOLA NUNES BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 17/06/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 192474548.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 197447399. Águas Claras/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 17:18:50. -
18/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:47
Outras decisões
-
20/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/05/2024 15:00
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 16:23
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de LUCIOLA NUNES BARBOSA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de LUCIOLA NUNES BARBOSA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/02/2024 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 02:28
Recebidos os autos
-
21/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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31/12/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 22:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:21
Outras decisões
-
24/11/2023 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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