TJDFT - 0706940-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:12
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de ANA LUISA DOMINGUES PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/02/2025 02:38
Recebidos os autos
-
27/02/2025 02:38
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
19/02/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/02/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA LUISA DOMINGUES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/09/2024 05:38
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA LUISA DOMINGUES PEREIRA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706940-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LUISA DOMINGUES PEREIRA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ apresentou RECURSO INOMINADO - ID 208826369, em 26/08/2024.
Certifico, ainda, que em 27/08/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA apresentar Recurso Inominado em relação à Sentença.
Com base na Portaria do Juízo nº. 01/2019 , item XX, diante do recurso inominado interposto pela parte RÉ, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte RECORRIDA para contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após transcorrido o prazo para a contrarrazões, e se não houver outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 11:32:17.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
28/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA LUISA DOMINGUES PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2024 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/08/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
30/07/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de ANA LUISA DOMINGUES PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:48
Outras decisões
-
04/07/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALEMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência de débitos referente ao contrato/valor negativado pelo réu. b) CONDENAR o réu a retirar a inscrição negativa do nome da autora, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 200,00 até o montante de R$ 4.000,00, por dia de descumprimento. c) CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$4.000,00 à autora, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC, a contar do arbitramento (S. 362 do STJ), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento do credor, intime-se a parte sucumbente a dar cumprimento ao julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, conforme preceitos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
10/06/2024 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2024 21:01
Recebidos os autos
-
30/05/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 22:13
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/05/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 02:29
Recebidos os autos
-
22/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:46
Outras decisões
-
12/04/2024 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/04/2024 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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