TJDFT - 0719101-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de TULIO COSTA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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10/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 21:31
Recebidos os autos
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09/01/2025 21:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/01/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/01/2025 14:11
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 03:26
Decorrido prazo de TULIO COSTA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 11:10
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:10
Indeferida a petição inicial
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09/10/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TULIO COSTA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.
LIBERE-SE a visualização dos documentos de IDs 196884281 e 203780103 e da consulta SNIPER em anexo às partes e seus procuradores.
RETIRE-SE o sigilo do documento de ID 203780104.
EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, para recolher as custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 17:23
Gratuidade da justiça não concedida a TULIO COSTA SILVA - CPF: *61.***.*79-42 (AUTOR).
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24/07/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2024 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/06/2024 16:43
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2024 14:33
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:33
Declarada incompetência
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23/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:13
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/05/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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