TJDFT - 0719567-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:11
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/11/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/11/2024 16:12
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCELO DE ARAUJO ALVES em 07/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
EXPEÇA-SE ordem de transferência em favor do credor referente aos valores depositados no ID 213569661 - R$ 2.434,24 (Conta Judicial: 780361008) para a conta informada ao ID 213898576 (Agência: 0001, Conta: 3943551-8, instituição: 403 - Cora SCD, Nome da Empresa: Daniel Rodrigues Cardoso Sociedade Individual De Advocacia, CNPJ: 50.***.***/0001-22).
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2024 16:27
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2024 00:04
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719567-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEYTON ALVES DO REGO EXECUTADO: MARCELO DE ARAUJO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 23 de setembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/09/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 09:20
Recebidos os autos
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08/08/2024 09:20
Deferido o pedido de CLEYTON ALVES DO REGO - CPF: *69.***.*07-68 (EXEQUENTE).
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17/07/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2024 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a parte autora para: a) juntar aos autos declaração de hipossuficiência econômica bem como documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque, EXTRATOS BANCÁRIOS DOS ÚLTIMOS 03 MESES DE TODAS AS SUAS CONTAS BANCÁRIAS, última declaração do imposto de renda, etc.
Caso contrário, comprove o recolhimento das custas processuais; b) trazer planilha atualizada com valores condizentes com a sentença condenatória; c) regularizar sua representação processual, na forma do art. 104, § 1º, do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/06/2024 16:35
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 21:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2024 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2024 15:40
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:40
Outras decisões
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17/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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17/05/2024 16:39
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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