TJDFT - 0707222-94.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:53
Expedição de Edital.
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02/09/2025 13:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 22:36
Recebidos os autos
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31/08/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 22:36
Deferido o pedido de IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE - CPF: *09.***.*01-68 (AUTOR).
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15/08/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707222-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE REU: BRENDA FRANCA DA CUNHA DECISÃO Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id. 235594958 Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis proceda emenda à inicial para: 1) Apresentar sua carteirinha da OAB a fim de comprovar a capacidade postulatória.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
04/07/2025 16:16
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/06/2025 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707222-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE REU: BRENDA FRANCA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE em desfavor de BRENDA FRANCA DA CUNHA.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar a completa qualificação das partes, incluindo o endereço atualizado do exequente e do executado, além dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013, nos artigos 319, inciso II, e 519, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. 2 - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Diante disso, deve-se ser acrescentado o advogado do autor no polo ativo, diante do pedido de execução da condenação em honorários advocatícios; 3 - Considerando que o exequente está atuando em causa própria, deve juntar sua carteirinha da OAB a fim de comprovar a capacidade postulatória.
Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
T -
13/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/04/2025 17:04
Processo Desarquivado
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03/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 04:59
Processo Desarquivado
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01/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 18:44
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:44
Determinado o arquivamento
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23/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE em 22/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BRENDA FRANCA DA CUNHA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707222-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE REU: BRENDA FRANCA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar a completa qualificação das partes, incluindo o endereço atualizado do exequente e do executado, além dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013, nos artigos 319, inciso II, e 519, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. 2 - Indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 3 - Corrigir do valor da causa, o qual deverá equivaler ao valor da execução. 4 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 5- Apresentar memória atualizada e discriminada do débito sem a incidência da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º do CPC, uma vez que a penalidade só incidirá em caso de não pagamento voluntário do débito.
Observe-se o disposto no art. 524 do CPC 6 - Recolher as custas para início da fase de cumprimento de sentença ou comprovar sua insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários; Além disso, conforme portaria conjunta 85/2016, deve instruir o pedido juntando ao processo os documentos mencionados abaixo ou indicando o ID. de cada um deles na petição inicial: 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. d -
26/09/2024 19:40
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:27
Publicado Edital em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0707222-94.2023.8.07.0003 AUTOR: IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE REU: BRENDA FRANCA DA CUNHA A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de MONITÓRIA (40) processo nº 0707222-94.2023.8.07.0003, movida por AUTOR: IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE, contra REU: BRENDA FRANCA DA CUNHA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE BRENDA FRANCA DA CUNHA - CPF: *33.***.*58-60 (REU), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 305,36 (ID 209195114), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 01:35:22.
Eu, JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
30/08/2024 09:29
Expedição de Edital.
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29/08/2024 11:40
Recebidos os autos
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29/08/2024 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/08/2024 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0707222-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE REU: BRENDA FRANCA DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 200803400 transitou em julgado em 13/08/24.
Nos termos da portaria 01/2016, fica a parte credora intimada a requer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 15:56
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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12/08/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
III.DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito os títulos executivos judiciais, na importância de R$ 417,00 (quatrocentos e dezessete reais), acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) a partir dos seus respectivos vencimentos.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que o simples fato de o requerido estar sendo assistido pela curadoria não presume a sua hipossuficiência econômica, ainda mais quando a Defensoria Pública sequer tem o contato direto com a parte para saber sua real situação econômica.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2024 16:55
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 21:47
Recebidos os autos
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02/05/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 21:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:58
Recebidos os autos
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12/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/04/2024 15:20
Decorrido prazo de BRENDA FRANCA DA CUNHA - CPF: *33.***.*58-60 (REU) em 04/04/2024.
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05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:05
Decorrido prazo de BRENDA FRANCA DA CUNHA em 04/03/2024 23:59.
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07/12/2023 02:39
Publicado Edital em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 07:57
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 10:07
Expedição de Edital.
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:05
Outras decisões
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01/12/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/11/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 23:31
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/09/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/09/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/08/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:05
Deferido o pedido de IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE - CPF: *09.***.*01-68 (AUTOR).
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30/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 19:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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23/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 17:38
Recebidos os autos
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18/04/2023 17:38
Recebida a emenda à inicial
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16/04/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/04/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2023 16:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/03/2023 08:54
Recebidos os autos
-
14/03/2023 08:54
Declarada incompetência
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10/03/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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