TJDFT - 0752281-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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26/06/2025 20:05
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RENAN COELHO LINS em 11/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752281-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN COELHO LINS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
21/03/2025 13:38
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/03/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 04:45
Processo Desarquivado
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25/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:28
Determinado o arquivamento
-
06/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:27
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RENAN COELHO LINS em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/10/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752281-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN COELHO LINS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
19/09/2024 18:25
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:49
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752281-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN COELHO LINS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/08/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JUphxZ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:15:23. -
21/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:48
Recebidos os autos
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21/06/2024 11:48
Deferido o pedido de RENAN COELHO LINS - CPF: *22.***.*57-44 (REQUERENTE).
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20/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/06/2024 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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