TJDFT - 0703113-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703113-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: ANILTON SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, em sede de recurso especial (ID 211597309 – págs. 5/10), restou confirmada a competência deste Juízo para o processamento do feito.
Diante da superveniente decisão proferida pelo eminente Ministro Relator do Recurso Extraordinário nº 1.445.162, cuja repercussão geral restou reconhecida (Tema nº 1.290), que determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão correspondente ao reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença, sobreste-se o curso da presente liquidação de sentença, até que sobrevenha o julgamento definitivo.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
23/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:09
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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19/09/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 21:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703113-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: ANILTON SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Exclua-se o sigilo lançado sobre o documento de ID 205001725, eis que ausente fundamento a amparar a restrição da publicidade.
Nada há a prover, por ora, sobre o pedido formulado em ID 205001724, haja vista que pendente deliberação definitiva acerca da competência deste Juízo para o processamento do feito, diante da decisão de ID 150509828.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto em face do aludido decisório (0708276-07.2023.8.07.0000). *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
25/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:24
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703113-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: ANILTON SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento de nº 0708276-07.2023.8.07.0000, que versa acerca da competência para o processamento do feito, após o que, sendo firmada a competência deste Juízo, apreciarei o pedido formulado em ID 200969530. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/06/2024 18:59
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 28/04/2023 23:59.
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28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2023 23:59.
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15/03/2023 14:35
Recebidos os autos
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15/03/2023 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/03/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
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13/03/2023 13:27
Recebidos os autos
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13/03/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 10:26
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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10/03/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:50
Recebidos os autos
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27/02/2023 13:50
Declarada incompetência
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13/02/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:10
Recebidos os autos
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19/01/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/01/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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