TJDFT - 0711211-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 15:05
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 16:45
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos o pedido de desistência retro formulado, de modo que, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:23
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:23
Extinto o processo por desistência
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11/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o motivo pelo qual necessita deste procedimento judicial tendo em vista que o contrato de ID. 198645220, foi objeto de homologação judicial nos autos nº 0720626-64.2023.8.07.0020, da 3º Vara Cível de Águas Claras, e eventual descumprimento deverá ser objeto de pedido de cumprimento de sentença nos próprios autos que homologou citado acordo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/05/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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