TJDFT - 0710122-95.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:11
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE PAULA em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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13/08/2024 13:23
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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06/08/2024 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:42
Recebidos os autos
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05/08/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2024 16:14
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 04:37
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710122-95.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL SANTOS DE PAULA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Por ora, ainda não há nenhuma regulação em relação a dispensa da audiência de conciliação em face da aludida empresa.
Ademais, quanto ao pedido de dispensa de audiência de conciliação, esclareço que o microssistema dos Juizados Especiais é um sistema completo, com regras próprias e regido por princípios específicos expressos na Lei de regência.
A busca pela conciliação das partes configura-se como um dos pilares do rito especial, representando importante instrumento na resolução dos litígios, motivo pelo qual não vejo óbice na realização da audiência de conciliação.
Cumpre, por fim, registrar que a audiência de conciliação não ocorre por mera opção das partes, sendo ato indispensável no procedimento do Juizado Especial.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de dispensa da audiência designada. -
19/07/2024 18:58
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:58
Indeferido o pedido de DANIEL SANTOS DE PAULA - CPF: *50.***.*14-26 (AUTOR)
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19/07/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
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18/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710122-95.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL SANTOS DE PAULA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
24/06/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 18:33
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/06/2024 19:30
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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