TJDFT - 0710464-79.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:25
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:00
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710464-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CRISTOVAO JANUARIO DO NASCIMENTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 229023929 e 229023931, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 238913205), logo, essa obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se sua extinção.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 239823075.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 15.857,20 (quinze mil oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250199015 (ID 238913205) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 2.
R$ 81,60 (oitenta e um reais e sessenta centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250199015 (ID 238913205) em favor de do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ: 00.***.***/0001-73, para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 233988213.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:15
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/06/2025 17:15
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 20:02
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2025 18:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/04/2025 18:25
Juntada de Ofício de requisição
-
05/04/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:00
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 08:38
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:16
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 06:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:39
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/02/2025 02:52
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710464-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CRISTOVAO JANUARIO DO NASCIMENTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Desassociam-se os autos associados a estes.
Intimado o manifestar acerca do cumprimento de pagar pela decisão de ID 216919968, o réu informa que não se opõe à obrigação.
Portanto, cumpra-se a decisão de ID 216919968 expedindo os requisitórios determinados.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/01/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/01/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:53
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
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29/01/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CRISTOVAO JANUARIO DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:55
Deferido o pedido de CRISTOVAO JANUARIO DO NASCIMENTO - CPF: *78.***.*41-87 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
28/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710464-79.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CRISTOVAO JANUARIO DO NASCIMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 215419621.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 09:49:22.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
23/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTOVAO JANUARIO DO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTOVAO JANUARIO DO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710464-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CRISTOVAO JANUARIO DO NASCIMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Novamente o réu requer a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação de fazer, bem como seja afastada a multa diária, diante do elevado volume de processos judiciais relativos à GAPED e de todos os esforços administrativos voltados ao cumprimento dos requerimentos de obrigação de fazer.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
O prazo requerido pelo réu é muito extenso, pois são contados em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, logo, defiro parcialmente o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Solicito ao cartório que averigue se há resposta acerca da solicitação encaminhada pelo sistema indicado no ID 211216908.
Não havendo resposta, reencaminhe o ofício de ID 205797078 por oficial de justiça para cumprimento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/09/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
17/09/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTOVAO JANUARIO DO NASCIMENTO em 23/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:55
Outras decisões
-
30/07/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710464-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: CRISTOVAO JANUARIO DO NASCIMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se.
Diante dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 199328744, modificado pelo acórdão de ID 199329295, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 11 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2024 12:19
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:19
Deferido o pedido de CRISTOVAO JANUARIO DO NASCIMENTO - CPF: *78.***.*41-87 (REQUERENTE).
-
10/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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