TJDFT - 0735862-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 17:08
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 20:05
Recebidos os autos
-
07/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:05
Homologada a Transação
-
05/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735862-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REU: GABRIELA FREITAS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança promovida por COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP em desfavor de GABRIELA FREITAS PEREIRA.
A sentença de id. 200541068, transitou em julgado em 17/07/2024.
A parte autora requereu cumprimento de sentença, ao id. 206289360.
A requerida manifestou-se apresentando proposta de acordo para pagamento da dívida, ao id. 208613056. É o relatório.
Sobre a petição inicial de cumprimento de sentença, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 2 - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Diante disso, deve-se ser acrescentado o advogado do autor no polo ativo, diante do pedido de execução da condenação em honorários advocatícios.
Além disso, conforme portaria conjunta 85/2016, deve instruir o pedido juntando ao processo os documentos mencionados abaixo ou indicando o ID. de cada um deles na petição inicial: 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Em igual prazo, manifeste-se a parte autora se concorda com a proposta apresentada.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. lrc -
20/09/2024 02:27
Recebidos os autos
-
20/09/2024 02:27
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0735862-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REU: GABRIELA FREITAS PEREIRA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
18/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 14:28
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS PEREIRA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
III.DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento das mensalidades do período compreendido entre fevereiro a dezembro do ano 2021, no valor de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais) cada prestação.
Tais valores deverão ser corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) a partir do vencimento de cada prestação, além de multa contratual de 2%.
Arcará a requerida com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios calculados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º CPC).
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
20/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
22/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/04/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:03
Outras decisões
-
29/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/02/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 11:46
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 11:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS PEREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:42
Outras decisões
-
08/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
08/02/2024 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 02:28
Recebidos os autos
-
07/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:30
Outras decisões
-
22/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707222-94.2023.8.07.0003
Izabel Christina Galiza de Andrade
Brenda Franca da Cunha
Advogado: Lais de Araujo Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 16:06
Processo nº 0725511-47.2024.8.07.0001
Everson Marques Ferreira
Equatorial Piaui Distribuidora de Energi...
Advogado: Jose de Arimateia Duailibe e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 12:26
Processo nº 0719567-64.2024.8.07.0001
Cleyton Alves do Rego
Marcelo de Araujo Alves
Advogado: Rhuan Fellipe Cardoso da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 18:31
Processo nº 0701389-36.2024.8.07.9000
Joao Marcos Guanabara de Azevedo
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 11:53
Processo nº 0721442-46.2023.8.07.0020
Nova Renko Industrial LTDA
Bsb Clean Comercio Atacadista de Produto...
Advogado: Mauro Bloise Mundstock
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 18:07