TJDFT - 0721386-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CELIA LIZ DALTRO DE MIRANDA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE JOACIR DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721386-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE JOACIR DA SILVA EMBARGADO: CELIA LIZ DALTRO DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte apelada apresentou contrarrazões no ID 240842243.
De ordem, faço que os autos sejam remetidos ao E.
TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 08:21:03.
HAMILTON DE ALMEIDA MODESTO Servidor Geral -
30/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721386-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE JOACIR DA SILVA EMBARGADO: CELIA LIZ DALTRO DE MIRANDA DECISÃO Apelação interposta pelo embargante. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:55
Outras decisões
-
30/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CELIA LIZ DALTRO DE MIRANDA em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
25/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:37
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CELIA LIZ DALTRO DE MIRANDA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE JOACIR DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:36
Outras decisões
-
19/01/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE JOACIR DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721386-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE JOACIR DA SILVA EMBARGADO: CELIA LIZ DALTRO DE MIRANDA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:23
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721386-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE JOACIR DA SILVA EMBARGADO: CELIA LIZ DALTRO DE MIRANDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CELIA LIZ DALTRO DE MIRANDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE JOACIR DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/07/2024 08:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721386-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE JOACIR DA SILVA EMBARGADO: CELIA LIZ DALTRO DE MIRANDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que emende a petição inicial, juntando aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, com todos os requisitos exigidos pelo art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 11:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/05/2024 09:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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