TJDFT - 0710486-40.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 07:50
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:18
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:58
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/04/2025 16:05
Juntada de Ofício de requisição
-
04/04/2025 22:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:21
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 19:21
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:50
Outras decisões
-
28/11/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:14
Outras decisões
-
18/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710486-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARCIA GUIMARAES PACIFICI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o DF em 10 (dez) dias se houve o cumprimento da obrigação, devendo comprovar.
Transcorrido o prazo, abra-se vista à exequente por igual prazo.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 18:29:35.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:07
Outras decisões
-
01/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:59
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:59
Deferido em parte o pedido de MARCIA GUIMARAES PACIFICI - CPF: *44.***.*40-25 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:06
Outras decisões
-
02/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710486-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARCIA GUIMARAES PACIFICI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por MARCIA GUIMARAES PACIFICI em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:47
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:47
Outras decisões
-
10/06/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/06/2024 18:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/06/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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