TJDFT - 0720596-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 12:53
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de VINICIUS HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:05
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VINICIUS HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720596-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VINICIUS HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS EMBARGADO: KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA DECISÃO Não tendo sido requerido, por nenhuma das partes, o ingresso do feito em sua fase de dilação probatória, é o caso de julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Assim, registrem-se os autos para sentença.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 14:18
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:18
Outras decisões
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01/09/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720596-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VINICIUS HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS EMBARGADO: KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 21:19
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720596-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VINICIUS HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS EMBARGADO: KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:47
Juntada de Petição de impugnação
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18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de VINICIUS HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720596-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VINICIUS HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS EMBARGADO: KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA DECISÃO Uma vez que comprovada a situação de insuficiência de recursos para pagar eventuais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, defiro o pedido de justiça gratuita a VINICIUS HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*88-46, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
Neste ato, promovo a devida anotação nos autos.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 09:10
Recebidos os autos
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26/06/2024 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*88-46 (EMBARGANTE).
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26/06/2024 09:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/06/2024 09:37
Juntada de Petição de impugnação
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20/06/2024 23:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 19:18
Recebidos os autos
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25/05/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2024 19:18
Outras decisões
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23/05/2024 22:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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