TJDFT - 0710262-05.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:19
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:35
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:12
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LUNA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:21
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2025 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
24/03/2025 15:10
Juntada de Ofício de requisição
-
24/03/2025 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
24/03/2025 15:10
Juntada de Ofício de requisição
-
24/03/2025 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
24/03/2025 15:10
Juntada de Ofício de requisição
-
20/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710262-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LUNA DOS SANTOS, ADRIANA LUNA DOS SANTOS MEDEIROS, EDUARDO LUNA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à certidão de Id 227870385, defiro destaque de honorários contratuais.
Cumpra-se a decisão de Id 218785774.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 09:46:52.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:21
Deferido o pedido de ADRIANA LUNA DOS SANTOS MEDEIROS - CPF: *01.***.*98-53 (EXEQUENTE).
-
02/03/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/03/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LUNA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/11/2024 14:35
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710262-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LUNA DOS SANTOS, ADRIANA LUNA DOS SANTOS MEDEIROS, EDUARDO LUNA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista da impugnação apresentada no ID 218293753, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 14:13:28.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/11/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/11/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:26
Outras decisões
-
22/11/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 21:19
Recebidos os autos
-
13/11/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
13/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:52
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:27
Outras decisões
-
23/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710262-05.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ANA CLAUDIA LUNA DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 11:57:20.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
27/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:57
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710262-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LUNA DOS SANTOS, ADRIANA LUNA DOS SANTOS MEDEIROS, EDUARDO LUNA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por ANA CLAUDIA LUNA DOS SANTOS e outros em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0011249-34.2014.8.07.0018, que determinou ao réu pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores referente à incorporação dos quintos/décimos, em paridade com os servidores ativos.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:30
Outras decisões
-
07/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2024 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
07/06/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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