TJDFT - 0706898-25.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ORLANDO MAGNO FERNANDES CARVALHO PINTO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:20
Publicado Ementa em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE – GAB.
LEI DISTRITAL Nº 318/1992.
MÉDICO INFECTOLOGISTA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF.
LOTAÇÃO EM UNIDADE MISTA DE SAÚDE.
ATIVIDADES RELACIONADAS COM AS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE.
GRATIFICAÇÃO DEVIDA. 1.
A Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde – GAB é devida “ao servidor que cumprir integralmente a sua carga horária semanal em atividades relacionadas com as ações básicas de saúde” (Lei Distrital nº 318/1992, art. 2º, § 1º). 2. “A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.” (Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde, art. 2º). 3. É devida a GAB ao autor quando comprovado o exercício de atividades relacionadas às ações básicas de saúde, mesmo que lotado em Gerência de Serviços de Atenção Secundária que apresente características híbridas de unidade mista de saúde. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
14/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:13
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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13/03/2025 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:07
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/02/2025 19:04
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
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11/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 16:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:30
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 16:09
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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11/10/2024 18:47
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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09/10/2024 10:33
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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