TJDFT - 0738559-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738559-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: JOAO FELIPE XAVIER NUNES BASTOS S E N T E N Ç A A condenação em honorários sucumbenciais foi solvida pelo executado, João Felipe Xavier Nunes Bastos, conforme comprovante de id. 232177412.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e não havendo impugnação do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 232719289.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
20/05/2025 07:45
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:46
Outras decisões
-
25/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:35
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2025 17:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 17:29
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
07/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/09/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/06/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/06/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
20/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 07:51
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 04:02
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
13/06/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
07/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:43
Outras decisões
-
24/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/05/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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