TJDFT - 0700853-06.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:56
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
29/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700853-06.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA EXECUTADO: MEIRE DE JESUS FIGUEREDO DESPACHO Defiro pesquisas de valores via SISBAJUD em face da executada na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias (Teimosinha).
Acaso infrutífera, promova-se pesquisa de veículos automotores via RENAJUD em face da executada.
Após, conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
24/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
08/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 21:28
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MEIRE DE JESUS FIGUEREDO em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700853-06.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA EXECUTADO: MEIRE DE JESUS FIGUEREDO DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: MEIRE DE JESUS FIGUEREDO), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 1.200,00, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Na espécie, a parte Executada se mudou sem a prévia comunicação ao Juízo (ID 194798847), a "contrario sensu" do que dispõe o § 2º do art. 19 da Lei nº 9099/95.
Diante da não localização o(a) Demandado(a) na última diligência realizada, respectivo prazo de impugnação/ indisponibilidade financeira correrá da publicação em cartório do presente "decisum", tudo nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015, c/c o art. 19, § 2º da Lei nº 9099/95.
Transcorrido o prazo sem insurgência da parte Executada, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada em favor da Demandante.
Publique-se.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
25/06/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/05/2024 22:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
30/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:43
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:03
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
15/01/2024 20:57
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MEIRE DE JESUS FIGUEREDO em 18/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/09/2023 18:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 20:40
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de MEIRE DE JESUS FIGUEREDO em 05/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:23
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/11/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/09/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:00
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:00
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2022 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de MEIRE DE JESUS FIGUEREDO em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:07
Decorrido prazo de MEIRE DE JESUS FIGUEREDO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:06
Decorrido prazo de MEIRE DE JESUS FIGUEREDO em 09/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2022 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
05/05/2022 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 02:18
Recebidos os autos
-
04/05/2022 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 21:04
Recebidos os autos
-
17/02/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/02/2022 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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