TJDFT - 0706872-94.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 20:28
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 22:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:58
Outras decisões
-
20/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FARIA DE OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 21:58
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:04
Outras decisões
-
28/07/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2025 21:22
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:22
Outras decisões
-
22/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706872-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ZAP SOUZA TRANSPORTS LTDA, ADMILSON AGUIAR DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O arrematante CARLOS EDUARDO FARIA DE OLIVEIRA apresentou a petição de ID 241527963, comprovando a quitação integral do valor do imóvel e solicitando a expedição de alvará para pagamento das taxas condominiais incidentes sobre o bem, além da expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse.
Entretanto, a decisão de ID 237256588 deixou claro que o arrematante deveria, primeiramente, comprovar o recolhimento de eventuais dívidas e tributos pendentes (IPTU/TLP) até a data da arrematação.
Somente após essa comprovação seria possível expedir alvará ou ofício de transferência em favor do arrematante.
Dessa forma, indefiro o pedido.
Quanto ao mais, certifique-se o decurso do prazo mencionado no art. 903, §2°, do CPC.
Após, cumpra-se o item 3 e seguintes da decisão de ID 237256588, intimando o arrematante para comprovar o pagamento das dívidas e tributos pendentes (IPTU/TLP) até a data da arrematação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/07/2025 01:00
Recebidos os autos
-
04/07/2025 01:00
Outras decisões
-
03/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:38
Indeferido o pedido de ADMILSON AGUIAR DE SOUZA - CPF: *15.***.*54-08 (EXECUTADO)
-
23/06/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2025 09:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:31
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:31
Outras decisões
-
26/05/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:24
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
19/05/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão de venda
-
19/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 20:01
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:01
Indeferido o pedido de ZAP SOUZA TRANSPORTS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-71 (EXECUTADO), ADMILSON AGUIAR DE SOUZA - CPF: *15.***.*54-08 (EXECUTADO)
-
13/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:41
Publicado Edital em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:41
Publicado Edital em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:41
Publicado Edital em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/03/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:57
Expedição de Edital.
-
22/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706872-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ZAP SOUZA TRANSPORTS LTDA, ADMILSON AGUIAR DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à certidão de ID 229297651 e, considerando que o exequente indicou leiloeiros públicos credenciados a este Tribunal, nos termos do artigo 833 do CPC, nomeio o Sr.
Cesar Augusto Bagatini, CPF *11.***.*29-57, Matricula 092, para proceder ao leilão do imóvel penhorado nestes autos.
Assim, retornem-se os autos ao NULEJ para designação das datas para hasta pública. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/03/2025 22:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:37
Outras decisões
-
17/03/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/03/2025 19:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:17
Outras decisões
-
11/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:47
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 22:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 22:20
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
20/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 22:34
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2025 15:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/02/2025 20:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:46
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 21:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:17
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADMILSON AGUIAR DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ZAP- SOUZA REPRESENTACOES EIRELI - ME em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 22:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:23
Indeferido o pedido de ADMILSON AGUIAR DE SOUZA - CPF: *15.***.*54-08 (EXECUTADO)
-
14/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ADMILSON AGUIAR DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ZAP- SOUZA REPRESENTACOES EIRELI - ME em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:36
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706872-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ZAP- SOUZA REPRESENTACOES EIRELI - ME, ADMILSON AGUIAR DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para juntar documentos que demonstrem que o imóvel penhorado constitui bem de família, a parte executada requer a concessão de prazo.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
Transcorrido este prazo, a parte devedora deverá juntar os documentos que comprovem que o imóvel constitui bem de família, independentemente de nova intimação, sob pena de rejeição da impugnação.
Vindo novos documentos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:10
Deferido o pedido de ADMILSON AGUIAR DE SOUZA - CPF: *15.***.*54-08 (EXECUTADO).
-
19/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ADMILSON AGUIAR DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0706872-94.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A.
Polo passivo: ZAP- SOUZA REPRESENTACOES EIRELI - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 07:45:39.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
27/06/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:54
Outras decisões
-
11/06/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2024 10:55
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:31
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 00:17
Expedição de Termo.
-
17/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:43
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 22:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:30
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 21:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:52
Outras decisões
-
26/02/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 22:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:29
Indeferido o pedido de ZAP- SOUZA REPRESENTACOES EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-71 (EXECUTADO)
-
15/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ADMILSON AGUIAR DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ZAP- SOUZA REPRESENTACOES EIRELI - ME em 14/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 22:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 22:00
Outras decisões
-
20/11/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:55
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ZAP- SOUZA REPRESENTACOES EIRELI - ME em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ADMILSON AGUIAR DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 23:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 23:03
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/05/2023 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 22:10
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 22:10
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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