TJDFT - 0710671-43.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC, para além de condená-la a restituir à parte requerida os valores adiantados com o pagamento de honorários periciais.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo IPCA, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, sobre a quantia devida a título de honorários de sucumbência desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Já a quantia devida a título de honorários periciais, deverá ser corrigida pelo IPCA, a partir do desembolso, e acrescida de juros de mora, à taxa legal, a partir do trânsito em julgado da ação.
Suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SANDRA MARIA ALVES PIRES em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 22:59
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:16
Recebidos os autos
-
13/01/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 23:49
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
23/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem em relação ao laudo de ID. 201605833, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo discordância ou pedido de esclarecimento pelas partes, intime-se o perito, para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 07:58
Recebidos os autos
-
24/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o teor da petição de ID. 189997791. -
24/06/2024 14:37
Juntada de Petição de laudo
-
24/06/2024 09:33
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:49
Nomeado perito
-
29/11/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:22
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:43
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2023 02:21
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/05/2023 12:01
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/04/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/04/2023 11:06
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de SANDRA MARIA ALVES PIRES em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:46
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:45
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
08/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:24
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:24
Outras decisões
-
07/02/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2023 03:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:47
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
10/01/2023 14:23
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:23
Outras decisões
-
07/12/2022 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:41
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
19/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:01
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de Amauri Gutierrez Martins em 03/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:41
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 21:05
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:04
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/07/2022 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 12:30
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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