TJDFT - 0710671-43.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela apelante contra acórdão que negou provimento ao seu recurso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão ou contradição no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão analisou os pontos relevantes do caso, com a devida indicação das normas e dos precedentes aplicáveis.
Assim, não se verifica omissão ou contradição, uma vez que há fundamentação clara quanto à validade do procedimento adotado pela concessionária para a recuperação do consumo de energia. 4.
A pretensão de reexame de questões já expostas na decisão colegiada, sem que estejam presentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se coaduna com a finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. 5.
O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos conhecidos e rejeitados. -
28/08/2025 16:01
Conhecido o recurso de SANDRA MARIA ALVES PIRES - CPF: *60.***.*41-87 (APELANTE) e não-provido
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28/08/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
08/08/2025 09:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:31
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/08/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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24/07/2025 14:39
Conhecido o recurso de SANDRA MARIA ALVES PIRES - CPF: *60.***.*41-87 (APELANTE) e não-provido
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24/07/2025 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:08
Juntada de intimação de pauta
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26/06/2025 15:39
Expedição de Intimação de Pauta.
-
26/06/2025 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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11/06/2025 18:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/06/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:23
Processo Reativado
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22/11/2023 13:22
Baixa Definitiva
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22/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:21
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de SANDRA MARIA ALVES PIRES em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:01
Prejudicado o recurso
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19/10/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/09/2023 15:34
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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03/08/2023 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2023 16:03
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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