TJDFT - 0747169-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIA PEDROSO ZANATTA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747169-82.2024.8.07.0016 3º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA PEDROSO ZANATTA, GUILHERME HORACIO COLOMBO REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE, KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela contadoria judicial, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Esclareço que para o pagamento das custas finais, é necessário gerar guia de custas disponível somente através do site www.tjdft.jus.br e que é imprescindível a juntada do comprovante no processo para que seja realizada a baixa do débito.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2024 00:43:08. -
28/09/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 09:14
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JULIA PEDROSO ZANATTA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GUILHERME HORACIO COLOMBO em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747169-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA PEDROSO ZANATTA, GUILHERME HORACIO COLOMBO REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE, KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT. "SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JULIA PEDROSO ZANATTA e outros em face de SOCIETE AIR FRANCE e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, verifico que a 3ª parte requerida, GOL LINHAS AEREAS S.A, opôs embargos de declaração em face da sentença ID 204857536 e, ainda que a parte autora não tenha sido intimada do Despacho ID 206485992, passo a sua análise.
Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado.
A parte embargante não logrou demonstrar a presença de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Da sentença embargada constam expressamente as razões pelas quais o juízo chegou à conclusão pela extinção parcial do feito com julgamento de mérito em face apenas da 1ª e 2ª requeridas, visto que a 3ª ré, GOL LINHAS AEREAS S.A, não participou do ajuste.
O que se percebe com os embargos de declaração opostos é a tentativa da parte em rediscutir a causa, sendo este o meio impróprio para obter essa pretensão.
Os embargos não podem ser manejados com a finalidade de corrigir os fundamentos do ato judicial, tampouco para o reexame da matéria, como pretende a embargante.
Desse modo, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a sentença embargada (ID 204857536).
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 199085391, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos." Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2024 14:58:24. -
19/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/08/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/08/2024 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/08/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 03:49
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:49
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747169-82.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA PEDROSO ZANATTA, GUILHERME HORACIO COLOMBO REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE, KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JULIA PEDROSO ZANATTA e outros em face de SOCIETE AIR FRANCE e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista as petições IDs 202959967 e 203134534, homologo o acordo celebrado entre a parte autora e SOCIETE AIR FRANCE e KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo, parcialmente, o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
O processo seguirá em face da parte ré remanescente, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 22 de julho de 2024, às 11:21:26.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/07/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:21
Homologada a Transação
-
21/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JULIA PEDROSO ZANATTA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de GUILHERME HORACIO COLOMBO em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de JULIA PEDROSO ZANATTA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de GUILHERME HORACIO COLOMBO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:47
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:47
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:47
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:47
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/07/2024 12:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0747169-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA PEDROSO ZANATTA, GUILHERME HORACIO COLOMBO REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE, KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/08/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vyoOYz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 19:09:06. -
20/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:01
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/06/2024 15:36
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de JULIA PEDROSO ZANATTA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de GUILHERME HORACIO COLOMBO em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:14
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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