TJDFT - 0721375-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 12:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/09/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2023 11:28
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de NATALIA NERY FERNANDES LISBOA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de LEONARDO VASCONCELOS LISBOA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721375-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REQUERIDO: LEONARDO VASCONCELOS LISBOA, NATALIA NERY FERNANDES LISBOA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução ajuizada por CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em face de LEONARDO VASCONCELOS LISBOA e NATALIA NERY FERNANDES LISBOA, partes individualizadas nos autos, na qual noticia o exequente a quitação pelo pagamento, requerendo a extinção do processo, antes do despacho inicial.
A petição inicial há que se indeferida, ante a manifesta falta de interesse de agir.
Com efeito, o processo executivo é o mecanismo para se alcançar a satisfação do direito do credor e, consequentemente, compelir o devedor a adimplir a obrigação, seja de pagar quantia, entregar coisa, fazer ou não fazer.
Somente quando o obrigado não cumpre voluntariamente a obrigação é que tem lugar a intervenção do órgão judicial executivo.
No caso em comento, o executado quitou o débito, antes mesmo do recebimento da inicial.
Não há, pois, qualquer necessidade de obtenção de provimento jurisdicional, revelando-se a inutilidade da ação ajuizada.
Por isso, a petição inicial deve ser indeferida, com força no artigo 330, inciso III, do CPC.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem a resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas, se houver, pelo exequente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:07
Indeferida a petição inicial
-
24/07/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 21/07/2023 23:59.
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20/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/05/2023 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:35
Recebidos os autos
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29/05/2023 10:35
Declarada incompetência
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22/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/05/2023 13:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/05/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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