TJDFT - 0710049-45.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:54
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 20:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:13
Indeferido o pedido de LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA - CPF: *18.***.*49-87 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 12:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710049-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA EXECUTADO: FWT INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada a indicar bens da devedora passíveis de penhora, quedou-se inerte, conforme certidão de ID.: 238493906.
Desse modo, diante da inércia da parte credora e considerando que as tentativas de penhora de bens da parte executada restaram infrutíferas, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Registre-se, por oportuno, que, nos termos do artigo 921, III, § 1º, 3º e 4º do CPC, após o decurso do prazo de 1 (um) ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Além disso, para eventual desarquivamento dos autos e prosseguimento do feito, deverá a parte exequente indicar, efetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:05
Determinado o arquivamento definitivo
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05/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:16
Deferido em parte o pedido de LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA - CPF: *18.***.*49-87 (EXEQUENTE)
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30/04/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:10
Outras decisões
-
19/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
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03/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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28/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FWT INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710049-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA EXECUTADO: FWT INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID.: 212187671 em que a parte autora noticia o descumprimento do acordo de ID.: 210021058, defiro o prosseguimento do feito.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado) e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:07
Deferido o pedido de LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA - CPF: *18.***.*49-87 (EXEQUENTE).
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24/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
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24/09/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:56
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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11/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710049-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA EXECUTADO: FWT INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a executada anuiu com a contra proposta de pagamento formulada pela parte exequente no ID.: 207961422, conforme se infere pela petição de ID.: 209310249.
Houve um pagamento parcial de R$ 2.457,79 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos).
O restante será pago com uma entrada de 30% no dia 15/09/2024 e o remanescente em 6 (seis) parcelas, com vencimento no mesmo dia equivalente dos meses subsequentes.
O pagamento será realizado mediante depósito na conta bancária indicada pelo credor ID.: 207961422.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Intime-se a parte executada para ciência da conta bancária, indicada pelo credor no ID.: 207961422, na qual deverão ser realizado os depósitos das parcelas.
DEFIRO o pedido de transferência da quantia depositada no ID.: 207615327 para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 207961422.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:55
Homologada a Transação
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29/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710049-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA EXECUTADO: FWT INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contraproposta de acordo formulada pela parte exequente na petição de ID 207961422.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 23:19:28.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
19/08/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:34
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710049-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA EXECUTADO: FWT INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de pagamento formulada pela parte executada na petição de ID 207615326, devendo indicar, em caso de aceitação, conta bancária de sua titularidade para recebimento dos depósitos.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 01:25:40.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
15/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 05:04
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:05
Deferido o pedido de LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA - CPF: *18.***.*49-87 (REQUERENTE).
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11/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710049-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: FWT INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 198530177 transitou em julgado em 05/07/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
08/07/2024 16:09
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 04:25
Decorrido prazo de FWT INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710049-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: FWT INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida à sentença de ID. 198530177.
Dispensado o relatório.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão.
Não houve pedido de alteração de percentual de rescisão, mas tão somente de valores que não foram pagos pelo requerido mesmo após o distrato formalizado entre as partes.
Além disso, o valor da tabela de ID.: 176463833 já considerou a retenção de 15%.
Verifica-se que, em verdade, a embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração opostos pela parte requerida e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/06/2024 12:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de FWT INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/02/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 05:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
06/02/2024 05:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2024 02:17
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 20:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:38
Deferido o pedido de LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA - CPF: *18.***.*49-87 (REQUERENTE).
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30/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/10/2023 13:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/10/2023 17:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/10/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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