TJDFT - 0709393-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 17:58
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 13:06
Transitado em Julgado em 23/06/2024
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25/06/2024 02:28
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
CONCESSÃO DE INDULTO.
PENA REMANESCENTE INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS.
ACUSADA NÃO REINCIDENTE.
ART. 33, § 2º, “C”, CP.
REGIME ABERTO.
CABIMENTO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
POSSIBILIDADE. 1.
Após a concessão de indulto, remanescendo exequível apenas a sanção de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, não sendo a apenada reincidente, necessária a readequação do regime de cumprimento da pena, a fim de que seja observada a regra do art. 33, § 2º, inciso “c”, do Código Penal. 2.
Estando presentes as condições do art. 44 do Código Penal, a substituição da pena corporal por restritiva de direitos é medida que se impõe. 3.
Recurso provido. -
23/06/2024 23:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:10
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:10
Conhecido o recurso de LILIANE DA COSTA SOUZA - CPF: *24.***.*60-15 (AGRAVANTE) e provido
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19/06/2024 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 22:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2024 15:32
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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04/04/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/03/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/03/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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