TJDFT - 0711966-86.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 18:06
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TIAGO BEZERRA MONTE MOR em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de REBECA MARIA MACIEL BRAZ em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711966-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: REBECA MARIA MACIEL BRAZ EXECUTADO: TIAGO BEZERRA MONTE MOR SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) proposta por REBECA MARIA MACIEL BRAZ em desfavor de TIAGO BEZERRA MONTE MOR.
Em manifestação ao ID 208343317, a parte exequente informou que houve a desocupação do imóvel. É o relatório do necessário.
Decido.
O Cumprimento de Sentença Arbitral deve ser extinto, uma vez que a obrigação foi satisfeita, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
24/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
24/08/2024 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0711966-86.2024.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Requerente: REBECA MARIA MACIEL BRAZ Requerido: TIAGO BEZERRA MONTE MOR CERTIDÃO Certifico que não houve o mandado de ID 204452460 foi devolvido sem cumprimento da finalidade, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça ID 206317985, assim como acerca da petição de ID 207507393.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 14:23:17.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
19/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de REBECA MARIA MACIEL BRAZ em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de REBECA MARIA MACIEL BRAZ em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE IVAN MONTE MOR em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EURIMAR REIS DO REGO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de REBECA MARIA MACIEL BRAZ em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:46
Outras decisões
-
02/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711966-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: REBECA MARIA MACIEL BRAZ EXECUTADO: TIAGO BEZERRA MONTE MOR, JOSE IVAN MONTE MOR, EURIMAR REIS DO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação aos executados JOSE IVAN MONTE MOR e EURIMAR REIS DO REGO: Cuida-se de cumprimento de sentença arbitral ajuizado por REBECA MARIA MACIEL BRAZ em desfavor de TIAGO BEZERRA MONTE MOR e outros.
Regularmente intimada para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação dos executados JOSE IVAN MONTE MOR e EURIMAR REIS DO REGO, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, em face dos executados JOSE IVAN MONTE MOR e EURIMAR REIS DO REGO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. À Secrtaria, promova-se a baixa dos executados no sistema.
Com relação ao executado TIAGO BEZERRA MONTE MOR: Defiro a expedição de mandado de despejo coercitivo, com autorização de força policial e arrombamento, se necessário. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:41
Deferido o pedido de REBECA MARIA MACIEL BRAZ - CPF: *00.***.*65-20 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:40
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711966-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: REBECA MARIA MACIEL BRAZ EXECUTADO: TIAGO BEZERRA MONTE MOR, JOSE IVAN MONTE MOR, EURIMAR REIS DO REGO DESPACHO Pendente a citação de JOSE IVAN MONTE MOR e de EURIMAR REIS DO REGO.
Intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando o endereço onde possa ser localizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Com a manifestação, expeça-se mandado de citação para o endereço fornecido pelo autor.
Transcorrido o prazo, ausente a manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0711966-86.2024.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Requerente: REBECA MARIA MACIEL BRAZ Requerido: TIAGO BEZERRA MONTE MOR e outros CERTIDÃO Certifico que houve cumprimento parcial do mandado, restando efetivada somente a citação/intimação da parte TIAGO BEZERRA MONTE MOR, conforme certidões do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor das certidões mencionadas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 06:00:16.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
27/06/2024 06:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 22:03
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:00
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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