TJDFT - 0704011-17.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704011-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) AUTOR: GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID. 185300778, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 31 de janeiro de 2024 17:08:46.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
31/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
31/01/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:05
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/10/2023 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2023 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 15:01
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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08/08/2023 21:42
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704011-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 166415832).
No caso dos autos, a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente, cuja exigibilidade condiciono ao julgamento do recurso interposto (ID: 163611856).
Por conseguinte, oficie-se ao Gabinete do Exmo.
Des.
Aiston Henrique de Sousa, referente ao AGI n. 0725364-58.2023.8.07.0000, para ciência do presente ato sentencial.
Sem honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi completada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 25 de julho de 2023 17:00:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:09
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/07/2023 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 12:21
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/06/2023 14:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/06/2023 21:11
Recebidos os autos
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26/06/2023 21:11
Gratuidade da justiça não concedida a GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO - CPF: *55.***.*86-68 (AUTOR).
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10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 15:02
Recebidos os autos
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15/05/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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