TJDFT - 0708606-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 14:06
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ELIZANGELA FRANCISCA MOREIRA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que revogo a liminar deferida, declarando, com isso, o feito extinto sem resolução de mérito.
Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento.
RETIRE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) DOS AUTOS.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:23
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:09
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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