TJDFT - 0724550-42.2020.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:41
Desmembrado o feito
-
20/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:47
Desclassificado o Delito
-
03/04/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
03/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 17:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
24/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 14:54
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
13/01/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 00:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 00:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 00:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2025 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:10
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/01/2025 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
07/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 14:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/12/2024 14:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/12/2024 14:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 17:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
09/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 16:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
05/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 16:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
02/09/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:20
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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07/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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06/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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29/06/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 01:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 01:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 03:34
Publicado Edital em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0724550-42.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: ANTONIO PAULO LOURENCO DOS SANTOS, ELIZEU VIEIRA DE SOUSA JUNIOR, MATHEUS SILVA MONTALVAO DECISÃO Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de Antônio Paulo Lourenço dos Santos, Elizeu Vieira de Sousa e Matheus Silva Montalvão, dando-os como incursos nas penas do artigo 121, § 2°, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, e artigo 29, todos do Código Penal, e artigo 244-B, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do artigo 70, do Código Penal, pelos fatos ocorridos no dia 20/04/2019 (Id. 184608761).
A denúncia foi recebida em 25/01/2024 (Id. 184692956).
Citado (Id. 189269806), o réu Antônio Paulo apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública (Id. 195127082).
O réu Matheus foi devidamente citado (Id. 192011946), e juntou procuração aos autos.
A Defesa de Matheus peticionou ao Id. 191414307 pugnando pela sua exclusão do polo passivo, tendo em vista que à época dos fatos encontrava-se encarcerado, juntando cópia da sentença (Id. 191414308) e do respectivo alvará de soltura, que se deu em 06/06/2019.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou à SEAPE/DF, e ante a resposta apresentada (Id. 200175719), manifestou pelo julgamento antecipado parcial do mérito, com a absolvição sumária de Matheus Silva Montalvão (Id. 200175718).
Em relação à Elizeu, restaram infrutíferas as tentativas de sua citação pessoal (Ids. 185218251, 192010286, 192010287, 192011946). É o relatório.
DECIDO. - Da Absolvição Sumária de Matheus.
Dispõe o art. 415 do CPP, em seu inciso II, que o juiz absolverá desde logo o réu quando ficar provado não ser ele autor ou partícipe do fato.
No mesmo sentido o art. 386 do CPP, em seu inciso IV (O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: (...) IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal).
Compulsando os autos, verifico que os fatos ocorreram em 20/04/2019.
Na data em questão, restou provado que o acusado Matheus estava custodiado no CDP (Centro de Detenção Provisória) desde 15/12/2018, tendo sido posto em liberdade no dia 07/06/2019, após alvará de soltura expedido no dia 06/06/2019.
Conclui-se que não há como o acusado ter participado da tentativa de homicídio estando dentro do presídio.
Assim, a sua absolvição é medida que se impõe, independentemente de o processo ser instruído.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para ABSOLVER o acusado MATHEUS SILVA MONTALVÃO (nascido em 27/09/1997, filho de MARIZETE AUGUSTA DA SILVA e MOACIR SILVA MONTALVÃO), nos termos do art. 415, inciso II, do CPP.
Verifico que o acusado não se encontra preso por este processo.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se. À secretaria para que proceda às anotações necessárias.
Dê-se baixa. - Citação por edital Em relação ao acusado Elizeu, foram diligenciados os endereços declinados nos autos a fim de citar o réu pessoalmente, mas todos sem sucesso.
Em nova diligência, o Ministério Público não logrou êxito em encontrar o endereço atualizado do réu e oficiou pela citação por edital (Id. 197773902).
Neste contexto, entendo pertinente a consulta aos bancos de dados disponíveis a este Juízo, antes de proceder à citação por edital.
Assim, determino à secretaria que proceda à pesquisa junto ao sistema CEMAN em busca de endereços do réu diferentes daqueles já diligenciados nos autos.
Sendo encontrado novo endereço, expeça-se mandado de citação, independentemente de nova conclusão dos autos.
Ainda, proceda à consulta no sistema PPDF WEB e certifique-se nos autos se o acusado está preso atualmente no Distrito Federal.
Acaso restem infrutíferas as diligências, desde já, defiro a citação por edital, nos termos dos artigos 361 e 363, ambos do CPP.
Por fim, escoado o prazo editalício sem manifestação do acusado ou constituição de advogado, ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. - Decisão Saneadora Ofertada a resposta escrita pelo acusado Antônio, não vislumbro nos autos, nesta fase processual, qualquer das hipóteses contidas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Assim, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para que, ao final da instrução desta primeira fase do procedimento especial, seja possível confrontar analiticamente as teses apresentadas pelas partes com o conjunto probatório dos autos, a fim de promover a decisão mais adequada para o caso em questão Portanto, não havendo causas de nulidade e estando regular o processo, ratifico o recebimento da denúncia.
Defiro a produção da prova oral indicada.
Designe-se audiência de instrução de julgamento a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Indefiro o requerimento de audiência na modalidade presencial, considerando a orientação do Gabinete da Corregedoria deste Eg.
Tribunal de Justiça, constante do art. 2º, §1º, da Instrução 01/2023, no sentido de que as audiências de processos cujo acusado esteja preso devem, preferencialmente, ocorrer por videoconferência em razão da escassez de efetivo para o cumprimento de requisições de presos nos diversos fóruns do Distrito Federal.
Requisite-se o réu via sistema Siapen. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
19/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:34
Expedição de Edital.
-
19/06/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
14/06/2024 02:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
30/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 03:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 06:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
25/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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25/01/2024 16:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/01/2024 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 04:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 04:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 00:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 04:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 04:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/03/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 01:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 04:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 03:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 18:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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