TJDFT - 0701641-46.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CASSIA FAGUNDES CALADO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDERSON CALADO DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:16
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
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15/07/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:48
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701641-46.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON CALADO DE OLIVEIRA, CASSIA FAGUNDES CALADO EXECUTADO: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI CERTIDÃO Certifico que, anexo aos autos relatório do sistema Sisbajud com ordem para transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Conforme Decisão de ID 195851143: "Intime-se a parte devedora para que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvando que a análise dos embargos ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95." Samambaia/DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 17:45:32. -
26/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
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07/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
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05/06/2024 17:57
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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05/06/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
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05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 14:33
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:33
Deferido o pedido de ANDERSON CALADO DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*06-36 (REQUERENTE).
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07/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/05/2024 14:10
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de CASSIA FAGUNDES CALADO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ANDERSON CALADO DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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23/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:32
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:32
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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10/04/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ANDERSON CALADO DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de CASSIA FAGUNDES CALADO em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:32
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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22/03/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 02:27
Recebidos os autos
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21/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/02/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:25
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/01/2024 18:12
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/01/2024 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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