TJDFT - 0725555-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:18
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:55
Homologada a Transação
-
19/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725555-66.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CLODOALDO PONTES PINHEIRO REU: DIEGO GADIA MELAZZO CRUZ, JOSE FLAVIO DA CRUZ, SERGIO LUIZ MELAZZO DESPACHO Intime-se a parte autora para que esclareça se a nova petição inicial apresentada no ID 209168745 importa em desistência do acordo extrajudicial de ID 205380540.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/08/2024 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 20:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:58
Outras decisões
-
25/07/2024 16:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/07/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725555-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CLODOALDO PONTES PINHEIRO REU: DIEGO GADIA MELAZZO CRUZ, JOSE FLAVIO DA CRUZ, SERGIO LUIZ MELAZZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A representação processual do autor deve ser regularizada, a procuração juntada aos autos foi outorgada em nome próprio da empresa PINHEIRO IMÓVEIS, quando esta deve figurar como representante do autor em face do mandato que lhe confere poderes para tanto.
Deve ser emendada a inicial comprovando-se devidamente o atual valor do aluguel, pois destoa do valor original do contrato e não foi juntada prova ou planilha informando quais os reajustes sofridos no período.
Também deve ser retificado o valor cobrado, extirpando-se o valor correspondente a multa contratual prevista na intitulada cláusula décima segunda (constatou-se erro material na citação da cláusula), pois há duplicidade de cobrança de multa pelo mesmo fato, débito de aluguel, devendo ser aplicada a multa de 10% prevista para a inadimplência de aluguel, afastando-se a cobrança prevista na cláusula décima sétima.
Apresente o autor nova inicial com as correções devidas, inclusive quanto ao valor da causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
25/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/06/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751793-77.2024.8.07.0016
Paulo Ricardo Soares Garcia
Distrito Federal
Advogado: Edson Luiz Saraiva dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 16:49
Processo nº 0724943-31.2024.8.07.0001
Montes Agropecuaria LTDA
Qi Med - Engenharia Hospitalar LTDA
Advogado: Adaias Branco Marques dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 02:32
Processo nº 0718617-89.2023.8.07.0001
Banco Gm S.A
Kaio de Sousa Goncalves
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 15:34
Processo nº 0752167-93.2024.8.07.0016
Maria Aparecida Guimaraes Santos
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Janaina Guimaraes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 14:58
Processo nº 0704332-06.2024.8.07.0018
Damiao Levorato Lemes Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Ubirajara Arrais de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 13:59