TJDFT - 0706340-89.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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13/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/12/2024 13:56
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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12/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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30/10/2024 09:52
Recebidos os autos
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30/10/2024 09:52
Outras decisões
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29/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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29/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 08:40
Recebidos os autos
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18/10/2024 08:39
Outras decisões
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17/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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17/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 07:53
Juntada de Ofício
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12/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:33
Expedição de Portaria.
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09/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:11
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 09:29
Recebidos os autos
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30/07/2024 09:29
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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29/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0706340-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: HUGAMARIA JUSTINIANO DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ARLETE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 204241268 e concedo a dilação do prazo para o recolhimento das custas complementares.
Prazo de cinco dias.
Após, retornem-se os autos conclusos. À Secretaria: para retificar o valor da causa no cadastro da autuação.
Sobradinho - DF, 17 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
17/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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16/07/2024 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0706340-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: HUGAMARIA JUSTINIANO DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ARLETE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 195570745 não foi integralmente cumprida, especificamente os tópicos “1.3” (documento de identificação da falecida), “1.4”, “1.5”, “2.2” e “3” (custas complementares, se houver, tendo em vista que o valor da causa há que ser corrigido).
Nada obstante, concedo a dilação do prazo requerida no ID 200246391 para cumprimento daquela decisão, apresentando-se a regular emenda à petição inicial, observados os termos acima, no prazo de 15 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Sobradinho - DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
20/06/2024 20:18
Recebidos os autos
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20/06/2024 20:18
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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14/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 11:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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29/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:04
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:04
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 12:04
Gratuidade da justiça não concedida a HUGAMARIA JUSTINIANO DA SILVA - CPF: *38.***.*67-20 (REQUERENTE).
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03/05/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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03/05/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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