TJDFT - 0718312-81.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2025 15:12
Arquivado Provisoramente
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de J C 2 COMERCIO DE BIKES E SERVICOS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de JEIRA MARIA DE MEDEIROS LINHARES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de JC BIKES COMERCIO DE BICICLETAS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:34
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:34
Outras decisões
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22/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2024 07:07
Processo Desarquivado
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21/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 19:15
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JEIRA MARIA DE MEDEIROS LINHARES em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de J C 2 COMERCIO DE BIKES E SERVICOS LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JC BIKES COMERCIO DE BICICLETAS LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 07:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718312-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JC BIKES COMERCIO DE BICICLETAS LTDA - ME, CAMILO LINHARES DE SOUSA, JEIRA MARIA DE MEDEIROS LINHARES, CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP, DANILLO MEDEIROS LINHARES DE SOUSA, J C 2 COMERCIO DE BIKES E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO I.
Ante a petição de id. 201338063, na qual foi noticiada a cessão do crédito, é cabível a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, Dje 29/05/2012).
Assim, inclua-se no polo ativo M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A, procuração id. 201338068, excluindo-se o primitivo exequente.
Proceda à Secretaria as certificações, comunicações e retificações cabíveis.
II.
Noutro giro, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados.
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Ausente demonstração documental de modificação da situação financeira dos devedores que justifique a realização reiterada de diligências, é inviável atender à pretensão do credor.
Nesse mesmo sentido é o posicionamento deste TJDFT de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.).
Indefiro, portanto, o pedido de id. 201338063.
Retornem os autos ao prazo suspensivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:45
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718312-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JC BIKES COMERCIO DE BICICLETAS LTDA - ME, CAMILO LINHARES DE SOUSA, JEIRA MARIA DE MEDEIROS LINHARES, CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP, DANILLO MEDEIROS LINHARES DE SOUSA, J C 2 COMERCIO DE BIKES E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Cadastrada a peticionante de id. 201338063 para fins de intimação desta decisão.
Intime-se a terceira interessada para que apresente a carteira de créditos ou documento similar, em que conste expressamente a cessão do crédito perseguido nestes autos, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Transcorrido in albis, descadastre-se a peticionante e retornem os autos ao prazo suspensivo (id. 153577093).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:36
Outras decisões
-
24/06/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JEIRA MARIA DE MEDEIROS LINHARES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de J C 2 COMERCIO DE BIKES E SERVICOS LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JC BIKES COMERCIO DE BICICLETAS LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/02/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2023 01:19
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA em 17/02/2023 23:59.
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15/02/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de J C 2 COMERCIO DE BIKES E SERVICOS LTDA - ME em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JC BIKES COMERCIO DE BICICLETAS LTDA - ME em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JEIRA MARIA DE MEDEIROS LINHARES em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 20:52
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 21:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2022 17:55
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 19:26
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de DANILLO MEDEIROS LINHARES DE SOUSA em 01/04/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Edital em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
02/02/2022 15:20
Expedição de Edital.
-
27/01/2022 11:14
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/01/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/06/2021 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 00:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 15:34
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2020 15:05
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 08:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 20:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2019 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2019 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2019 19:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2018 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 22:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 22:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 04:21
Decorrido prazo de JC BIKES COMERCIO DE BICICLETAS LTDA - ME em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:21
Decorrido prazo de JC BIKES COMERCIO DE BICICLETAS LTDA - ME em 26/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 10:43
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA em 24/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 10:43
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 24/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2018 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2018 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2018 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2018 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2018 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2018 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2018 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2018 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2018 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2018 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2018 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 18:13
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 18:13
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 18:13
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 18:13
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 18:13
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 18:13
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 17:19
Recebidos os autos
-
27/07/2018 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2018 14:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 13:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2018 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2018
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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