TJDFT - 0724393-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de LEANDRO NERES DE ALENFEL em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724393-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO NERES DE ALENFEL REU: CONSISTEC ENGENHARIA DE CONSTRUCOES SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA - EPP, KNUPFER IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Ficam a parte autora e as rés intimadas a recolherem as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 26 de agosto de 2025.
NAOMI HANDARA ORENSTEIN DE ARAUJO COHEN BUENO Estagiário Cartório -
26/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:44
Recebidos os autos
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26/08/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de KNUPFER IMOVEIS LTDA - ME em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CONSISTEC ENGENHARIA DE CONSTRUCOES SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA - EPP em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de LEANDRO NERES DE ALENFEL em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 15:24
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 13:05
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:10
Recebidos os autos
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19/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LEANDRO NERES DE ALENFEL em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LEANDRO NERES DE ALENFEL em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/11/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/11/2024 17:32
Juntada de Petição de impugnação
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13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 12:58
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KNUPFER IMOVEIS LTDA - ME em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LEANDRO NERES DE ALENFEL em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONSISTEC ENGENHARIA DE CONSTRUCOES SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA - EPP em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
09/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de LEANDRO NERES DE ALENFEL em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Deixo de designar audiência de conciliação, neste momento, em vista das tratativas extrajudicias anteriores, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação, pelos meios que se fizerem necessários, inclusive carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, e por edital (prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a busca de endereço pelos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo.
I. -
20/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:26
Outras decisões
-
17/06/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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