TJDFT - 0705964-94.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705964-94.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE WILSON ANDRADE DUTRA CERTIDÃO De ordem, fica a advogado (a) VERONICA EVANGELISTA GOMES, OAB/DF n° 69.342 intimado(a) de que a certidão de ID227401025 está disponível no sistema.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 17:56:24. -
26/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 21:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/02/2025 17:21
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JOSE WILSON ANDRADE DUTRA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ITALO RODRIGO DUTRA DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:40
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
28/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:55
Deferido o pedido de JOSE WILSON ANDRADE DUTRA - CPF: *01.***.*65-34 (REQUERENTE).
-
12/11/2024 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:21
Decorrido prazo de ITALO RODRIGO DUTRA DA COSTA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:21
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705964-94.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE WILSON ANDRADE DUTRA REQUERIDO: BANCO CREDICARD S.A., ITALO RODRIGO DUTRA DA COSTA DESPACHO Por ora, cumpra-se ID200559980, parte final.
Ressalto que a certidão solicitada pela advogada dativa será expedida após a apreciação do recurso inominado. -
12/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705964-94.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE WILSON ANDRADE DUTRA REQUERIDO: BANCO CREDICARD S.A., ITALO RODRIGO DUTRA DA COSTA CERTIDÃO De ordem, ficam os réus intimados para apresentarem contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo autor, id. 203209690, no prazo de 10 dias, nos termos da r. sentença.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 14:05:27. -
08/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 20:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705964-94.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE WILSON ANDRADE DUTRA REQUERIDO: BANCO CREDICARD S.A., ITALO RODRIGO DUTRA DA COSTA DECISÃO Trata-se de pedido da parte autora para nomeação de profissional para atuar como seu advogado dativo.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao indivíduo que seja comprovadamente pobre, no sentido jurídico da expressão, será garantida assistência jurídica integral e gratuita, o que geralmente ocorre por meio da Defensoria Pública.
No entanto, há circunstâncias em que a Defensoria não pode prestar tal assistência, situação que ensejará a nomeação de advogado para atuar na defesa da parte. É o chamado advogado dativo.
A lei distrital nº 7.157/2022 instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante a partir da criação de banco de dados de causídicos em início de carreira para atuação como defensor dativo da parte hipossuficiente.
Já o Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que a nomeação do advogado iniciante pela justiça comum do Distrito Federal ocorrerá unicamente nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar. É o caso dos autos.
Em que pese a ausência de comprovação da hipossuficiência pela parte autora, já que se limitou a meramente requerer gratuidade de justiça em sua peça de ingresso, entendo que deve ser aplicada as normativas distritais, ratificadas pelo acordo de cooperação existente entre este TJDFT e o Governo do Distrito Federal.
Ressalte-se que cabendo à e.
Turma Recursal a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, dentre os quais a comprovação do estado de pobreza jurídica, os autos serão remetidos à instância ad quem independentemente da referida comprovação.
Assim, DEFIRO o pedido da parte autora para nomeação de advogado dativo visando o (a) pretendido(a) interpor recurso inominado.
Determino a nomeação de profissional cadastrado no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php) para atuação como advogado dativo da parte autora.
Proceda-se à designação do referido profissional na plataforma do programa em questão.
Após, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso inominado.
Transcorrido o prazo intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à e.
Turma Recursal com as homenagens deste juízo.
Intime-se a parte autora. -
18/06/2024 03:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:25
Deferido o pedido de JOSE WILSON ANDRADE DUTRA - CPF: *01.***.*65-34 (REQUERENTE).
-
17/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:55
Decorrido prazo de JOSE WILSON ANDRADE DUTRA em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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27/05/2024 13:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2024 02:16
Recebidos os autos
-
26/05/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2024 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2024 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2024 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:45
Juntada de Petição de intimação
-
12/04/2024 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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