TJDFT - 0720867-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720867-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINA AGUIAR LOPES REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Ciente do ofício retro.
Encaminhe-se o processo ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição.
Cumpra-se imediatamente.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2024 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720867-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINA AGUIAR LOPES REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Sem prejuízo ao andamento do feito, nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da petição de ID 210508874.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 12:55:22.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
10/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720867-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINA AGUIAR LOPES REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por KARINA AGUIAR LOPES em desfavor de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 208345716, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Custas pela ré.
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/08/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 17:18
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:40
Homologada a Transação
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KARINA AGUIAR LOPES em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720867-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINA AGUIAR LOPES REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DESPACHO Ciente do ofício retro.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 206024170.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2024 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720867-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINA AGUIAR LOPES REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes. -
26/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:14
Outras decisões
-
25/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2024 14:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720867-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINA AGUIAR LOPES REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720867-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINA AGUIAR LOPES REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DESPACHO Ciente do ofício retro.
Aguarde-se o prazo anteriormente conferido ao autor para réplica.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2024 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720867-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINA AGUIAR LOPES REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 198147180.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Ante a ausência de informações acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, o feito deve ter regular prosseguimento.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, se manifestar em réplica à contestação apresentada pela parte ré, no prazo de 15 dias.
Havendo comunicação do TJDFT informando teor de decisão proferida no recurso, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:34
Outras decisões
-
21/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2024 17:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/06/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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