TJDFT - 0744015-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0744015-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ADEMIR RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento redistribuído a este juízo em face da extinção do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília/DF.
Os presentes autos trata de pedido de restituição de arma apreendida vinculada aos autos principais 0731261-19.2023.8.07.0016.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, ID 203799220.
Os autos foram redistribuído a este juízo em face da extinção do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília/DF.
DECIDO.
Compulsando os autos verifico que nos autos associados 0731261-19.2023.8.07.0016 já foi deferida a restituição da arma ao requerente, conforme ID 207718137 da Ação Penal correlata.
Deste modo, junte-se aos presentes autos cópia da decisão de ID 207718137 dos autos 0731261-19.2023.8.07.0016.
Após, intimem-se o requerente para ciência, requerendo o que entender de direito.
Em não havendo novos requerimentos e tendo havido a perda do objeto nos presentes autos ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
21/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:22
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:22
Determinado o arquivamento
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19/08/2024 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:43
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 22:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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12/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ADEMIR RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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11/07/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de ADEMIR RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
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29/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0744015-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ADEMIR RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Intime-se o requerente, por seu advogado, para que comprove o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do interessado, colha-se manifestação ministerial, vindo conclusos na sequência.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:09
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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24/05/2024 13:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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