TJDFT - 0723467-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/06/2025 22:24
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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29/04/2025 22:43
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 11:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
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12/12/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 23:22
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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09/10/2024 17:10
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 16:27
Juntada de Petição de comunicação
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09/10/2024 15:25
Juntada de Petição de representação
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09/10/2024 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:45
Recebidos os autos
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08/10/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723467-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/10/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 21/08/2024 14:25 LISLAINE XAVIER CORREIA -
21/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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16/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/08/2024 17:37
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:37
Recebida a emenda à inicial
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23/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/07/2024 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723467-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor se a pretensão da ação consiste em repactuação de dívidas, nos moldes e procedimento especial previsto nos artigos 104-A e 104-B, do CDC, ou se pretende promover mera ação com pedido modificativo de relações jurídicas para fins de cessação de descontos em conta corrente/contracheque.
A inicial é dúbia, eis que faz referência ao superendividamento e requer a declaração da condição de superendividado e não faz, todavia, menção ao procedimento específico da ação de repactuação de dívidas, sobre o plano de pagamento e conciliação especial, por exemplo.
Junto à manifestação traga aos autos nova inicial, com desenvolvimento unívoco acerca da ação pretendida.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
25/06/2024 09:52
Recebidos os autos
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25/06/2024 09:52
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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