TJDFT - 0700016-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:38
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA XAVIER em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
01/10/2024 11:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2024 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA XAVIER em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700016-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO PEREIRA XAVIER EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 210030906, devendo informar se houve o cumprimento integral da sentença.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:52
Outras decisões
-
16/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:49
Deferido em parte o pedido de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
19/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 23:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:46
Outras decisões
-
24/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 00:31
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
22/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700016-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILBERTO PEREIRA XAVIER REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA D E C I S Ã O Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida.
Intime-se a parte autora para apresentar pedido de cumprimento de sentença em termos ficando ciente de que a multa somente incide após transcorrido o prazo para o devido cumprimento do determinado em sentença.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:32
Outras decisões
-
15/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA XAVIER em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
19/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2024 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA XAVIER em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:41
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:00
Outras decisões
-
03/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 08:13
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:11
Outras decisões
-
05/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2024 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 20:32
Recebidos os autos
-
07/01/2024 20:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/01/2024 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/01/2024 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/01/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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