TJDFT - 0715818-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:05
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 10:24
Decorrido prazo de FW ACESSORIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DESCABIMENTO NA ESPÉCIE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A exceção de pré-executividade consiste na possibilidade de, sem embargos ou penhora, arguir-se na execução, por mera petição, matérias de ordem pública ou nulidades absolutas. 2.No caso, a questão alusiva à nulidade do título executivo não se revela de fácil percepção, impondo-se a necessidade de dilação probatória, que só pode ser exercida em sede de embargos. 3.Recurso conhecido e desprovido. -
21/06/2024 13:10
Conhecido o recurso de FW ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 18:57
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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22/05/2024 02:15
Decorrido prazo de FW ACESSORIOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:31
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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19/04/2024 16:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/04/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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