TJDFT - 0716703-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 23:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 11:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/08/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/08/2024 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716703-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA REU: VIDA REAL CONSORCIOS E INVESTIMENTOS LTDA, TAMYLA GUEDES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:21
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 10:49
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716703-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA REU: VIDA REAL CONSORCIOS E INVESTIMENTOS LTDA, TAMYLA GUEDES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA em desfavor de VIDA REAL CONSORCIOS E INVESTIMENTOS LTDA e outros devidamente qualificados.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC), a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, deixou de se manifestar no prazo legal.
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, se irregular a petição inicial, encontra-se ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, necessário para possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Caso não haja retratação, cite-se o réu para responder ao recurso.
Não interposta a apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado e, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. (datado e assinado digitalmente) 6 -
26/06/2024 21:18
Recebidos os autos
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26/06/2024 21:18
Indeferida a petição inicial
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26/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 20:55
Recebidos os autos
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10/06/2024 20:55
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:49
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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