TJDFT - 0704515-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 16:31
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DIEGO SANTANA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704515-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO SANTANA DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei nº 9099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei nº 9099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art. 51 §1º da Lei Nº 9099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
01/10/2024 18:32
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/09/2024 15:47
Decorrido prazo de DIEGO SANTANA DA SILVA - CPF: *29.***.*73-05 (EXEQUENTE) em 17/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DIEGO SANTANA DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 20:32
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:07
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:07
Outras decisões
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22/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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22/08/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/08/2024 20:23
Juntada de Certidão
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12/08/2024 20:50
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:10
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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02/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 11:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 18:41
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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22/07/2024 21:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) em 19/07/2024.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704515-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO SANTANA DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida TRANSITOU EM JULGADO em 21/06/2024.
De ordem, diante do pedido de cumprimento da sentença, INTIME-SE a parte requerida para efetuar o pagamento do débito, consoante sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa de 10% (dez por cento) e início da fase de cumprimento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 21:09:38.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
24/06/2024 21:10
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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24/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:25
Decorrido prazo de DIEGO SANTANA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 15:24
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/04/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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19/04/2024 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 02:28
Recebidos os autos
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17/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/04/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 15:20
Juntada de Petição de intimação
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29/02/2024 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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