TJDFT - 0757457-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 08:36
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
04/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 21:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:29
Expedição de Autorização.
-
07/08/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:56
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
26/06/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757457-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMIONE ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 14 de Junho de 2024 15:00:15.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
21/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
11/06/2024 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 21:12
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 21:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de EMIONE ALVES em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/12/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/12/2023 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:04
Outras decisões
-
06/10/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/10/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713714-74.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcus Vinicius Amaral Mendonca
Advogado: Edson Ribeiro Amaral Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 15:54
Processo nº 0713714-74.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcus Vinicius Amaral Mendonca
Advogado: Edson Ribeiro Amaral Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 15:15
Processo nº 0713714-74.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcus Vinicius Amaral Mendonca
Advogado: Edson Ribeiro Amaral Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 19:34
Processo nº 0715347-45.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wanderson Jardson de Oliveira Souza
Advogado: Pedro Paulo Silva Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2023 16:35
Processo nº 0704426-08.2024.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Cristiane Belo Paes Leme
Advogado: Guilherme Rabelo de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 13:07